Você sabe quais são as principais multas do eSocial? Descubra aqui
Receber multas do eSocial pode alterar bastante a situação financeira de um negócio, pois são vários atos que acarretam multas com valores diferentes. O desconhecimento da lei, das multas e seus valores aumentam o custo da empresa e colocam a sua continuidade em risco.
As declarações do eSocial são complexas e quaisquer falhas como atrasos, erros de cálculos, informações faltantes ou errôneos, dados inconsistentes, entre outros equívocos podem gerar multas que variam de poucos reais até dezenas de milhares de reais.
Para que você consiga manter as finanças controladas, não sofrer os prejuízos excessivos decorrentes de multas ou outras sanções legais. Confira a lista de ações que precisam ser evitadas que explicamos neste artigo! Além disso, também trazemos a solução ideal para minimizar as chances de erros!
Quais são as ações que precisam ser comunicadas ou evitadas para não sofrer penalidades?
Como o governo conseguirá cruzar os dados com agilidade e precisão, as irregularidades dos contribuintes serão identificados com mais facilidade. Nos tópicos seguintes, estão as ações mais comuns de ocorrer que devem ter atenção especial dos gestores.
Alterações no contrato
Uma das adequações ao eSocial inclui o saneamento dos dados dos colaboradores, que é responsável por garantir que os contratos de trabalho e as informações dos funcionários estejam sempre atualizados conforme as novas legislações e exigências governamentais.
Conforme previsto no artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as empresas são responsáveis por informar quaisquer alterações nos contratos de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores.
As mudanças são enviadas por meio dos registros S-2205 – Alterações de Dados Cadastrais dos Trabalhadores e do S -2206 – Alterações de Contrato de Trabalho.
De acordo com o artigo 47 da CLT, e empresa que não informar os dados do artigo artigo 41 ficarão sujeitas à multa de R$ 600,00 por cada empregado.
47-A da CLT, a multa é essa “Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, a empresa deverá agar uma multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por colaborador prejudicado.
Comunicação de acidente de trabalho
Está previsto na Lei n.º 8.213/91 que as companhias devem transmitir a CAT ao INSS quando o empregado sofre um acidente de trabalho, mesmo que ele não tenha se afastado do trabalho.
A informação deve ser enviada pelo eSocial até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente caso o funcionário tenha falecido.
A multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição, que são de R$ 954,00 e R$ 5.645,80 respectivamente, podendo dobrar se houver reincidência. Ressalva-se que esses valores referentes à tabela INSS de 2018, como no ano de 2019 haverá uma nova tabela, as quantias serão alteradas.
Admissões não informadas
Todas as admissões de trabalhadores devem ser enviadas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED até o dia 7 do mês após o ato.
Com o advento do eSocial, as empresas devem comunicar a contratação até um dia antes do início da prestação de serviço.
O artigo 47 da CLT determina que a empresa que mantiver o colaborador não registrado nos termos do artivo 41 estará sujeita a uma multa de R$ 3 mil reais por empregado, sendo dobrado em caso de reincidência.
Na hipótese em que o empregador seja microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa aplicada será de R$ 800,00 por funcionário.
A admissão é comunicada pelo S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador do eSocial, já a admissão preliminar é enviada pelo S-2190 – Registro Preliminar da Admissão.
Não comunicar afastamentos de empregados
Como os tipos de afastamentos, como auxílio-doença, férias, licença-maternidade, entre outros impactam os direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores, devem ser enviados ao eSocial elo S-2230 – Afastamento Temporário.
Dentre as sanções está uma multa que varia de R$ 1.812187 a R$ 181.284,63 conforme prevista na Lei n.º 8.212/91 e a ser determinada pelo Ministério do Trabalho.
Não informar a respeito da folha de pagamento
A folha de pagamento, que relaciona uma ampla quantidade de informações sobre as obrigações do empregador e empregado, também é enviado ao eSocial. As empresas que não transmitem o documento com as informações corretas ou no prazo correto devem pagar uma multa a partir de R$ 1.812,87.
Não computar a parcela do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS previsto no artigo 23 da Lei n.º 8.036/90 também será transmitido ao eSocial.
Infringir essa lei gera multas calculados sob o BTN, que atualmente foi substituído pela taxa referecial – TR. A lei prevê multas de 2 a 5 BTN nos seguintes incisos do §2º do artigo 23:
- II: omitir dados da conta vincualda ao trabalhador;
- III:apresentar o Cadastro Nacional do Trabalhador com erros ou omissões.
Como também de 10 a 100 BTN nessas hipóteses:
- IV: não computar parcela da remuneração no depósito do FGTS;
- V: não efetuar acréscimos legais ou depósitos aós ser notificado pela fiscalização.
Atualmente no ano de 2019, a taxa TR permaneceu em 0% conforme o Banco Central do Brasil, Fundação Getúlio Vargas e o banco de dados atualizado diariamente no Portal Brasil.
PPP
Conforme previsto na Lei n.º 8.213/91, os empregadores devem fornecer dados sobre os empregados expostos a agentes biológicos, físicos, químicos e outros que sejam nocivos à saúde ou à integridade física da pessoa.
O objetivo desse envio é comprovar que o funcionário esteve submetido a um risco durante o trabalho, pois ele terá direito à aposentadoria especial dependendo do tipo de risco.
A informação é enviada pelo arquivo S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho e Fator de Risco, a multa pelo descumprimento varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 conforme a gravidade da situação.
Exames médicos
A empresa deve realizar exames médicos em cada colaborador em momentos de demissão, admissão, retorno ou mudança de função, isso gera o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser enviado ao eSocial, sob pena de multa entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
Como a utilização de softwares pode evitar multas do eSocial?
O eSocial engloba diferentes obrigações, inúmeros eventos, registros e documentos, cada um com seus próprios prazos e detalhes. Como também, esse sistema passa por constantes alterações com adições de eventos, mudanças de prazos etc.
Por essa razão, todas as empresas estão bastante suscetíveis a erros no cumprimento das obrigações, mesmo sem a intenção de descumprir a lei, as falhas acarretam multas excessivamente onerosas que desequilibram a empresa, podendo até mesmo levá-la à falência.
A automação dos processos surge como a solução mais adequada para evitar esses prejuízos e a ferramenta que permite isso são os softwares de gestão. Quanto ao eSocial, essa tecnologia permite:
- que as declarações sejam enviadas no prazo correto;
- sem erros de cálculo;
- com a interpretação correta da legislação.
Eles também são constantemente atualizados conforme as normas do eSocial se alteram, portanto, a empresa sempre cumprirá a legislação corretamente.
As multas do eSocial podem ser bastante prejudiciais às contas da empresa. Mas com um bom software de gestão, uma parte relevante de seus processos burocráticos serão automatizados, o que minimiza as chances de ocorrência de erros.
Fonte: Blog Fortes Tecnologia