Novo Cronograma do eSocial: Governo oficializa mudança nas datas de entrega da obrigação
Hoje (05 de outubro), o Governo oficializou o novo cronograma do eSocial. Isso já era previsto pelas empresas e várias conversas vinham circulando nos “bastidores” das redes sociais, inclusive com publicações de um cronograma extraoficial.
A Resolução nº05 no Diário Oficial da União, alterou as disposições da Resolução nº02 do Comitê Diretivo do eSocial, confirmando o adiantamento e oficializando o novo cronograma da obrigatoriedade.
Acompanhe através desta matéria quais foram as mudanças.
Definição de Novos Grupos
A implantação do eSocial é um desafio que todas as empresas estão vivenciando nesses últimos tempos. Visando facilitar a adaptação das empresas, o Governo definiu que a obrigatoriedade do eSocial será por meio de grupos de empresas e também através de diferentes fases de implantação.
Vou te relembrar quais são as fases:
- 1ª Fase: Cadastro do empregador e tabelas
- 2ª Fase: Eventos não Periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, dentre outros)
- 3ª Fase: Eventos Periódicos (folha de pagamento)
- 4ª Fase: Substituição da GFIP (através da DCTF Web e GRFGTS)
- 5ª Fase: Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
A Resolução nº05 do Comitê Diretivo do eSocial, trouxe mudanças com relação a definição dos grupos de empresas obrigadas ao eSocial, olha só:
Grupo 1 | Empregadores e Contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões |
Grupo 2 | Entidades Empresariais integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, exceto empresas do Simples Nacional* e entidades pertencentes ao grupos 1, 3 e 4 |
Grupo 3 | Demais Empregadores não pertencentes aos grupos 1, 2 e 4, exceto os empregadores domésticos |
Grupo 4 | Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais |
* As empresas do Simples Nacional pertencerão ao Grupo 03 caso esse regime tributário conste no CNPJ em 1º de julho de 2018.
Você pode fazer essa consulta clicando aqui.
Novo Cronograma do eSocial
Além disso a Resolução estabelece também um novo cronograma de obrigatoriedade ao eSocial para cada dos diferentes grupos:
Fases | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 |
Cadastro do Empregador e Tabelas | 08 de jan/2018 | 16 de jul/2018 a 09 de out/2018 | 10 de jan/2019 | jan/2020 |
Eventos não Periódicos | 01 de mar/2018 | 10 de out/2018 | 10 de abr/2019 | em breve* |
Folha de Pagamento | 01 de mai/2018 | 10 de jan/2019 | 10 de jul/2019 | em breve* |
SST | jul/2019 | jan/2020 | jul/2020 | jan/2021 |
*Conforme o § 8º a obrigatoriedade ao eSocial para o Grupo 4 (Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais) se dará de forma progressiva e o cronograma do faseamento será estabelecido em resolução específica.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
Demais mudanças
A Resolução nº 04 do Comitê Diretivo do eSocial havia estabelecido uma flexibilização para a microempresa, a empresa de pequeno porte e o MEI, onde eles poderiam enviar a primeira, segunda e terceira fase de forma cumulativa. Esse mesmo tratamento foi dado também para o segurado especial e o pequeno produtor rural.
No entanto, com a definição desse novo cronograma, o Governo revogou essa flexibilização por meio da Resolução nº 05. Dessa forma as empresas devem seguir os novos prazos que foram mencionados nesta matéria.
Mais tempo para se adequar!
Com esse novo cronograma as empresas terão mais tempo para se adequar a essa nova obrigatoriedade. É muito importante aproveitar essa oportunidade para ajustar os processos e garantir uma adequação mais tranquila, segura e dentro dos prazos.
Não deixe para a última hora, evite dores de cabeça e multas. Adeque já a sua empresa ao eSocial!
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Fonte: Fortes Tecnologia