MEI Pode Ter Funcionário? Como Proceder

Uma das principais dúvidas que muitos empreendedores têm diz respeito a se MEI pode ter funcionário, quantos e como proceder em sua contratação. Ter o entendimento das regras de contratação impostas ao Micro Empreendedor Individual é essencial para se manter dentro da lei e preservar os benefícios dessa condição especial. Continue lendo e fique a par de todos os pormenores.

Afinal, MEI Pode Ter Funcionário?

A resposta para essa pergunta é sim, contudo, apenas um funcionário é permitido com remuneração de, no máximo, um salário mínimo vigente ou valor de acordo com o piso salarial da categoria profissional. Basicamente, o salário desse colaborador deve ser o mínimo permitido pela lei, se você tem dúvidas a respeito dos valores pode consultar o portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, é fundamental que o MEI siga o passo a passo de contratação corretamente, bem como esteja a par de das suas obrigações mensais.

O Custo do Funcionário Para o MEI

Sabendo que MEI pode ter funcionário, é interessante esclarecer qual é o custo do mesmo para o empreendedor. O custo da contratação de um funcionário é de 11% sobre o valor da remuneração que, como já citei, pode ser um salário mínimo vigente ou, então, o piso da categoria profissional em questão, pode haver ajustes de acordo com aumentos do piso ou do salário mínimo. A contribuição de 11% é dividida da seguinte maneira, 8% em descontos do salário do empregado e 3% pagos pelo MEI.

É de responsabilidade do MEI também efetuar o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do colaborador, que é calculado à alíquota de 8% do salário. Para não ter nenhuma dúvida a respeito da contribuição mensal que deve ser feita, recomendo que o empreendedor consulte a tabela da Previdência disponível em seu site. O pagamento de salário-maternidade, quando for o caso, fica a cargo do INSS, segue o mesmo padrão de empregadas domésticas.

Documentação Para Contratar um Funcionário

Antes de listar os documentos necessários para efetivar a contratação, é importante destacar que esse processo pode ser realizado pelo MEI sem o auxílio de um contador, no entanto, é válido ter a orientação desse profissional para não cometer nenhum erro. Os documentos solicitados devem ser os seguintes:

– Documentos de Identificação

Basicamente os documentos que identificam o indivíduo como CPF, RG e cartão PIS (Programa de Integração Social).

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

O MEI também deverá fazer o registro do funcionário em sua carteira de trabalho. Atenção que as regras são as mesmas praticadas para empresas, isto é, o tempo máximo para o empregador permanecer com a CTPS é de 48 horas. Para evitar quaisquer tipos de problemas, indico que seja emitido um protocolo na entrega do documento pelo colaborador, assim como um recibo de devolução para que fique comprovado qual foi o tempo transcorrido.

– Atestado Médico Admissional

Todo indivíduo que será contratado no regime CLT deve passar por exame médico admissional para que fique comprovado que tem condições para realizar as funções para que está sendo admitido.

– Certidão de Casamento e de Nascimento

Documentos solicitados dos funcionários casados e/ou com filhos, pois essas informações devem ser comprovadas para a concessão de salário-família, bem como para o abatimento dos dependentes no cálculo de Imposto de Renda.

– Declaração de dependentes

Essencial para a declaração de imposto de renda.

– Certificado Militar

Esse documento é exigido dos homens com mais de 18 anos de idade, trata-se de comprovante de quitação das obrigações com o serviço militar.

Como o MEI Deve Proceder Para a Contratação

Conhecendo os documentos necessários para a contratação, é importante seguir alguns passos para que o processo esteja completo. Listei todas as etapas abaixo.

– Registro na CTPS

Na carteira de trabalho devem ser anotadas a data da admissão, bem como o valor da remuneração e condições específicas no caso delas existirem. O documento deve ser devolvido em até 48h.

– Ficha de salário-família

Deverá ser devidamente preenchida.

– CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

Ao realizar a contratação do seu funcionário, o MEI deverá informar a mesma ao CAGED.

– Cadastro no PIS

Se o colaborador não tiver cadastro no PIS, cabe ao micro empreendedor realizar o mesmo.

– Recolhimento de encargos

Como citei no decorrer do artigo, é necessário que o MEI recolha 11% sobre o salário do colaborador mensalmente. Também deverá ser recolhido o valor de 8% sobre o valor do salário pago ao colaborador na forma de FGTS.

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O MEI deverá realizar a apresentação dessa guia à Previdência Social para se manter em dia com as suas obrigações.

– Arquivamento

Fique atento que os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas deverão ser armazenados durante 30 anos.

Quem eventualmente tiver alguma dúvida sobre o processo de contratação poderá saná-la junto à Delegacia Regional do Trabalho ou, então, com um contador.

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Fonte: marcusmaques.com.br por Marcus Marques

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