7 questões cruciais para o sucesso das Reorganizações Societárias
Atualmente, as empresas nacionais enfrentam diversas barreiras para vencer a competitividade. Uma delas é a alta carga tributária no Brasil, avaliada em 36,27% do PIB nacional. Neste cenário, as reorganizações societárias têm se apresentado como uma alternativa para minimizar os custos e aumentar os resultados.
Leonardo Theon de Moraes, advogado, especialista em direito empresarial e em fusões e aquisições, mestre em direito político e econômico e sócio fundador do Theon de Moraes Advocacia Empresarial, explica que as sociedades empresariais contemporâneas devem, pelo menos uma vez por ano, rever o seu planejamento originalmente traçado.
Elas devem readequar suas estruturas societárias buscando, além de maior eficiência tributária, a redução de despesas e custos desnecessários, bem como a sua inviabilidade do ponto de vista econômico.
Neste sentido, o profissional afirma que as pessoas jurídicas podem mudar de tipo societário com facilidade, aglutinarem-se ou dividirem-se, visando adotar um perfil mais adequado à realização do seu objeto social. “Há um grande incentivo do governo, que busca estimular as empresas nacionais a se unirem para competir no mercado internacional”, destaca.
No entanto, o especialista alerta que os processos de mudança, aglutinação ou divisão das sociedades empresárias, devem ser feitos de maneira bastante criteriosa. “É preciso ter clareza do que exatamente cada uma das partes está buscando e assumindo com a operação, com o intuito de evitar prejuízos indesejados”, alerta Leonardo Theon de Moraes.
Isso geralmente acontece quando os empresários negligenciam algumas etapas fundamentais para garantir o sucesso dessas operações. O advogado destaca a importância da verificação de, pelo menos, sete pontos cruciais que podem ajudar os empresários a alcançarem melhores resultados com o processo de negociação dentro das reorganizações societárias:
1. Auditoria bem feita
A auditoria permite que os ativos e passivos das sociedades envolvidas sejam conhecidos e quantificados.
“Ela possibilita que o potencial comprador tenha acesso a informações reservadas, com o intuito de apurar os eventuais haveres e o patrimônio das empresas envolvidas, bem como os riscos e benefícios para ambas as partes.”
2. Assessoria especializada
Por ser um processo complexo, é de grande risco conduzir as negociações sem que seja ao menos promovido um estudo prévio. Profissionais habilitados poderão assegurar a viabilidade de aprovação da operação.
Caso esse estudo não garanta a aprovação do negócio pelas autoridades competentes, as transações podem ser interrompidas já na fase inicial. “Isso evita perda de tempo e de dinheiro”, reitera.
3. Timing das negociações
Saber a hora certa de apresentar uma proposta é fundamental. É importante saber o momento ideal e não apressar a mudança, já que ela exige passos bem estruturados.
Em alguns casos, é melhor estender o tempo e conseguir um resultado satisfatório do que fazer tudo às pressas, comprometendo a qualidade do negócio.
4. Honestidade e transparência
Em toda as etapas das operações, é extremamente importante ser honesto, não mentir ou ocultar informações.
O risco de não ser transparente é não só perder a negociação, mas, também, de prejudicar a sua imagem e a sua marca perante o mercado. O profissional destaca: “Credibilidade é tudo!”
5. Valorizar o ganha-ganha
Os envolvidos não podem dar espaço à ganância ou à absoluta má-fé de querer levar vantagem em tudo. O principal objetivo do fechamento das operações deve ser o de que “ninguém perde, todos ganham.”
6. Analisar os aspectos societários
Caso alguma formalidade por mais simples que seja, como uma convocação, seja esquecida no processo, toda a operação poderá estar suscetível de ser anulada pelo judiciário.
“Alguém pode entrar com uma ação anulatória e toda a operação pode ser perdida, causando grande prejuízo para as empresas envolvidas”, lembra o advogado.
7. Verificar os aspectos regulatórios
Às vezes uma operação de reorganização societária pode desencadear a necessidade de ser precedida de aprovação pelo Conselho Federativo de Defesa da Concorrência, ou de Defesa Econômica (CADE).
Há casos que demandam inclusive a autorização do Banco Central ou de outras agências reguladoras. “Portanto, é necessária uma análise criteriosa de cada caso individualmente para que os itens relevantes não sejam deixados de lado.”, conclui o especialista.
Fonte: Administradores.com